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RADAR LIMITADO PARA ACESSO AO SISCOMEX
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um controle utilizado pela Receita Federal para evitar que operações de importação ou exportação sejam utilizadas como estratégia para fraudar o fisco. Portanto, esse controle unifica as informações de todas as empresas que atuam com comércio exterior, seja como importadores, exportadores ou ambos. Assim, a Receita garante o monitoramento e o controle dos limites das ações de comércio internacional.
Somente com a devida habilitação no RADAR uma empresa pode ter acesso ao sistema denominado Siscomex, que é o sistema através do qual pode ser iniciado o despacho aduaneiro de exportação ou de importação. Ou seja, sem a habilitação, uma empresa não pode acessar o sistema e, consequentemente, está impossibilitada de executar essas transações.
HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: RADAR LIMITADO, ILIMITADO E EXPRESSO
A habilitação no Siscomex é dividida nas modalidades Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A modalidade para Pessoa Jurídica, por sua vez, é dividida em submodalidades, são elas:
- RADAR expresso;
- RADAR limitado;
- RADAR ilimitado.
A modalidade RADAR expresso é destinada a empresas que realizam importação de até USD 50.000,00 no período de seis meses.
O radar limitado é a habilitação voltada para empresas que realizam importações de até US$ 150.000,00 no período de seis meses. Isso é válido para os casos de empresas com capacidade financeira estimada superior a US$ 50 mil e igual ou inferior a US$ 150 mil.
Já o RADAR ilimitado é a submodalidade para empresas que irão importar acima do limite de US$ 150.000,00 (caso sua capacidade financeira estimada seja maior do que esse valor).
AGENCIADORA QUE AUXILIA EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM RADAR LIMITADO
Para empresas que não possuam habilitação no RADAR, seja na modalidade radar limitado ou ilimitado, agenciadoras como a Venus Cargo oferecem soluções altamente vantajosas.
A Venus Cargo é uma empresa especializada que atua como intermediária das operações de transportes internacionais de cargas, possibilitando que, por exemplo, uma empresa destinatária de uma mercadoria deslocada de um país para outro não precise atuar diretamente nesse processo. Isso é útil para os casos em que a destinatária não possua habilitação para radar limitado ou não tenha interesse em atuar de forma direta nos trâmites do transporte internacional.
Para saber mais sobre Radar limitado
Ligue para 11 2093-3488 ou clique aqui e entre em contato por email.Gostou? compartilhe!